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Prefeitura contesta denúncia de servidores e nega irregularidades da Guarda Municipal

Da redação

Foto: João Alves (prefeitura de Santa Maria)

Depois de três servidores da Guarda Municipal de Santa Maria protocolarem, junto da Comissão de Constituição, Justiça, Ética e Decoro Parlamentar (CCJ) da Câmara de Vereadores de Santa Maria uma denúncia, apontando supostas irregularidades no órgão, a prefeitura publicou uma nota de esclarecimento contrariando a versão da acusação.

Ontem, o vereador Daniel Diniz (PT), presidente da CCJ, encaminhou a todos os vereadores a denúncia. No documento, diz que há irregularidades no pagamento de salários para cargos que não estão previstos em lei. O texto diz que os supostos pagamentos seriam de conhecimento do prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) e do chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez (PSDB).A denúncia, protocolada na Câmara de Vereadores na terça-feira, relata que a prefeitura autorizou a criação de cargos com funções gratificadas (FGs) para quem atua à paisana, sem usar a farda, no setor de inteligência da Guarda Municipal. Porém, segundo a denúncia, os profissionais precisam atuar, obrigatoriamente, fardados, realizando policiamento ostensivo, além de não haver previsão de ações de inteligência. O presidente da CCJ afirma que o assunto será tratado na reunião da comissão na próxima semana. 

De acordo com a nota oficial da prefeitura, a denúncia "é infundada e não corresponde à realidade, visto que há previsão legal para atividade de inteligência". A prática, conforme o Executivo, se repete em outros municípios. 

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Ainda conforme a nota oficial, a Lei Federal 13.022 de 2014 prevê atividades de inteligência. No texto, o chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez, ressalta que a prioridade é fortalecer a atuação da Guarda Municipal. Veja, na íntegra, o documento enviado pela assessoria de comunicação da prefeitura: 

"Sobre a denúncia referente à Guarda Municipal, a Prefeitura de Santa Maria esclarece que a denúncia é infundada e não corresponde à realidade, visto que há previsão legal para a atividade de inteligência pelos agentes da Guarda Municipal de Santa Maria, a exemplo de outros municípios.

Conforme a Lei Federal 13.022 de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), em seus artigos 4º e 5º, são previstas, para as Guardas Municipais, atividades que necessitam de atuação de inteligência. Ainda, de acordo com o artigo 4º da Lei Complementar 085/2011, são atribuições da Guarda Municipal apoiar a Administração Municipal no exercício do poder de polícia administrativa, bem como, de acordo com artigo 10º do Decreto Executivo Municipal 77/2012, trabalhar na busca de informações de segurança para o empenho adequado da Guarda Municipal, evitando-se a perda de recursos e otimizando os resultados.

O secretário chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez, enfatiza que, nos últimos dois anos, a Prefeitura de Santa Maria tem trabalhado com prioridade no fortalecimento da Guarda Municipal, que, além da atuação rotineira, também tem atuado de maneira integrada às demais forças de Segurança da cidade, podendo serem verificadas ações exitosas, como a Calourada Segura e a Romaria de Nossa Senhora Medianeira.


Ainda, considerando se tratar de um órgão que complementa as ações de Segurança e ordem pública, a Prefeitura investiu na capacitação de servidores para que pudessem atuar no trabalho de inteligência, o que foi importante para reforçar ações da Ronda Escolar e de combate ao comércio ilegal e aos atos de vandalismo e pichação.


Cortez enfatiza ainda que as ações voltadas à Inteligência são previstas, inclusive, no Programa de Segurança Integrada com os Municípios (SIM), do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, firmado com a maior parte dos municípios gaúchos, incluindo Santa Maria. Foram realizados treinamentos e capacitações dos guardas municipais, entre eles o 1º Curso Integrado de Inteligência, ministrado pelo Departamento de Inteligência Estratégica da Secretaria de Estado da Segurança Pública. A Guarda Municipal de Santa Maria já capacitou guardas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul e pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para realizarem atividades discretas de inteligência no âmbito municipal.


O secretário reforça que, conforme o disposto, resta claro que o serviço de inteligência está previsto nas legislações, traz melhorias significativas ao trabalho desempenhado à comunidade e, além disso, demonstra ser um caminho muito eficiente no combate à violência e à preservação do patrimônio público, atuação essa que pode ser confirmada pelas autoridades de segurança local e regional."


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